ESG JUDI
Colaborador
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Resumo da Iniciativa
Proposta de Resolução que contempla iniciativas ao desenvolvimento de competências esg do profissional da Justiça - advogados e magistrados. A iniciativa propõe uma abordagem de inovação estratégica às Petições Iniciais alinhadas a critérios de análise esg, além de sugestões à análise de dados.
Descrição da Iniciativa
O Programa ESG JUDI,
a) Considerando a Resolução 400 do Conselho Nacional de Justiça a dispor sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário Brasileiro,
b) Destacando a Agenda 2030, Pacto Global e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas,
c) Reconhecendo os riscos associados às mudanças climáticas em seu contexto nacional, subnacional e global,
d) Afirmando a necessidade de permanente inovação estratégica a âmbito da transparência e integridade de que devem contemplar as relações entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário pela efetividade, eficiência e eficácia em direção à justiça e bem comum,
e) Contemplando a necessidade de que a Federação, Estados e Municípios exerçam um papel ativo no desenvolvimento e aperfeiçoamento de avaliações de desempenho por competências e habilidade esg (environmental, social and Governance), alinhados à promoção do desempenho com foco no processo,
f) Chamando enquanto convite que urge em todas as relações soberanas e internacionais a que faz-se o Brasil enquanto signatário, a considerar dentre os vários pactos: a Declaração Universal dos Direitos Humanos (Nações Unidas) e o sistema de proteção e promoção dos direitos humanos nas Américas,
g) Confiante de que as chamadas, políticas públicas em compliance esg assim sejam promovidas e observadas,
h) Enfatizando a importância da Gestão Pública estratégica com fins à implementação de agendas de compromisso à inovação em redes de engajamento sustentável no Executivo, Legislativo e Judiciário,
i) Profundamente preocupados com o desenvolvimento humano e a resiliência futura às lideranças do presente para o pensamento clínico sustentável: evidências, identificação e avaliação de impactos e redes de engajamento,
j) Adotando enquanto metodologia e estratégia para o desenvolvimento de competências esg a âmbito do perfil do profissional de futuro que assim deve evidenciar: visão sistêmica local e global, capacidade de análise crítica de impactos diretos ou indiretos a entornos, pensamento amplo para percepção da biocapacidade e as ecossocieconomias, análise crítica e construtiva na construção de hipóteses a propostas de soluções para riscos eminentes sejam naturais ou humanos; resiliência e identidade de pacificação a crises e saneamento de riscos psicossociais, capacidade de inovação e criatividade na associação à construção de novos precedentes jurisprudenciais e doutrinários a direitos humanos,
a) Considerando a Resolução 400 do Conselho Nacional de Justiça a dispor sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário Brasileiro,
b) Destacando a Agenda 2030, Pacto Global e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas,
c) Reconhecendo os riscos associados às mudanças climáticas em seu contexto nacional, subnacional e global,
d) Afirmando a necessidade de permanente inovação estratégica a âmbito da transparência e integridade de que devem contemplar as relações entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário pela efetividade, eficiência e eficácia em direção à justiça e bem comum,
e) Contemplando a necessidade de que a Federação, Estados e Municípios exerçam um papel ativo no desenvolvimento e aperfeiçoamento de avaliações de desempenho por competências e habilidade esg (environmental, social and Governance), alinhados à promoção do desempenho com foco no processo,
f) Chamando enquanto convite que urge em todas as relações soberanas e internacionais a que faz-se o Brasil enquanto signatário, a considerar dentre os vários pactos: a Declaração Universal dos Direitos Humanos (Nações Unidas) e o sistema de proteção e promoção dos direitos humanos nas Américas,
g) Confiante de que as chamadas, políticas públicas em compliance esg assim sejam promovidas e observadas,
h) Enfatizando a importância da Gestão Pública estratégica com fins à implementação de agendas de compromisso à inovação em redes de engajamento sustentável no Executivo, Legislativo e Judiciário,
i) Profundamente preocupados com o desenvolvimento humano e a resiliência futura às lideranças do presente para o pensamento clínico sustentável: evidências, identificação e avaliação de impactos e redes de engajamento,
j) Adotando enquanto metodologia e estratégia para o desenvolvimento de competências esg a âmbito do perfil do profissional de futuro que assim deve evidenciar: visão sistêmica local e global, capacidade de análise crítica de impactos diretos ou indiretos a entornos, pensamento amplo para percepção da biocapacidade e as ecossocieconomias, análise crítica e construtiva na construção de hipóteses a propostas de soluções para riscos eminentes sejam naturais ou humanos; resiliência e identidade de pacificação a crises e saneamento de riscos psicossociais, capacidade de inovação e criatividade na associação à construção de novos precedentes jurisprudenciais e doutrinários a direitos humanos,
Início:
07/02/2023
Término: 07/12/2050
Endereços
Centro, Curitiba-PR, 80420-200, Brasil
Objetivos da Iniciativa
1. Promover o desenvolvimento de competências esg junto ao perfil do profissional advogado e magistrado;
2. Prevenir riscos e impactos negativos à cultura de sustentabilidade por meio de identificação das estratégias de inovação de dados;
3. Tratar a abordagem de mérito e causas pela identificação e classificação junto aos objetivos de desenvolvimento sustentável;
4. Propor enquanto protocolo que culmina em ações em todas as instâncias e esferas do Jucidiário, sentenças, argumentos, doutrina, jurisprudências em direitos humanos, como tribunal de direitos humanos vinculado como princípio máximo a toda e qualquer causa e análise do mérito em contexto.
5. Ampliar a cooperação sistêmica da abordagem da justiça esg com foco na proposição de políticas públicas de compliance esg e sustentabilidade.
2. Prevenir riscos e impactos negativos à cultura de sustentabilidade por meio de identificação das estratégias de inovação de dados;
3. Tratar a abordagem de mérito e causas pela identificação e classificação junto aos objetivos de desenvolvimento sustentável;
4. Propor enquanto protocolo que culmina em ações em todas as instâncias e esferas do Jucidiário, sentenças, argumentos, doutrina, jurisprudências em direitos humanos, como tribunal de direitos humanos vinculado como princípio máximo a toda e qualquer causa e análise do mérito em contexto.
5. Ampliar a cooperação sistêmica da abordagem da justiça esg com foco na proposição de políticas públicas de compliance esg e sustentabilidade.
Iniciativas do Colaborador
Documentos