ESTRATÉGIA BIM PR: PARANÁ RUMO À INOVAÇÃO DIGITAL NAS OBRAS PÚBLICAS
Instituição

CICLO DE VIDA BIM
Resumo da Iniciativa
O Governo do Estado do Paraná, por iniciativa da SEIL/DGI, instituiu a Estratégia BIM PR: "PARANÁ RUMO À INOVAÇÃO DIGITAL NAS OBRAS PÚBLICAS" (Decreto Estadual nº 3080/19) para alavancar o BIM no estado, visando promover a inovação tecnológica para melhoria da qualidade de projetos e obras públicas.
Descrição da Iniciativa
A metodologia BIM compõe um paradigma inovador e sua implementação exige planejamento para o aculturamento interno, capacitação técnica, atualização da infraestrutura tecnológica, adaptação de processos e previsão orçamentária. Diante disso, a Estratégia BIM PR, coordenada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, através do Departamento de Gestão da Inovação para Planos, Projetos e Obras, prevê um conjunto de ações primordiais para que a implantação do BIM nos órgãos integrantes da referida Estratégia ocorra de forma gradual e efetiva.
A estrutura de governança prevista pelo Decreto Estadual nº 3080/2019 é composta pelo Comitê Gestor da Estratégia BIM PR (CG-BIM), com a finalidade de implementar a Estratégia BIM PR e gerenciar suas ações, e pelo Grupo Técnico (GTEC-BIM), responsável por assessorar tecnicamente o Comitê no desempenho de suas funções.
Atualmente, o GTEC-BIM é composto pelos órgãos estaduais com atribuições de gestão, elaboração e/ou contratação de estudo, projetos e obras no Governo do Estado e que possuem representação no CG-BIM, a saber: SEIL (que o preside), Casa Civil, SEDU, SEPL, SEFA, SETI, SEED, SESA e Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná.
Somado a isso, vale ressaltar o Decreto Estadual n°10.086/2022, assinado no dia 17 de janeiro, o qual regulamenta a Lei de Licitações e Contratos (Lei n° 14.133/2021). Ou seja, o Decreto 10.086/2022 determina os critérios e condições de obrigatoriedade da adoção da Metodologia BIM e a utilização de tecnologia compatíveis com modelos virtuais referentes as contratações públicas de obras e serviços de arquitetura e engenharia.
De acordo com o Art. 732 do Decreto Estadual, os órgãos e entidades de que trata o caput do art. 1º do Regulamento ficam obrigados a adotar a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto 10.086/ 2022 a partir de 1º de abril de 2023.
Conforme citado anteriormente, será obrigatório adotar a implementação do BIM em futuras atividades estaduais, porém isto ocorrerá de forma gradual, como realça o Art. 514 do Decreto Estadual n°10.086/2022. Primeiramente, a metodologia BIM deverá ser utilizada no desenvolvimento de projetos, tanto de arquitetura, quanto de urbanismo e engenharia. Sendo esses projetos construções novas, reformas, ampliações ou reabilitações.
Posteriormente, os instrumentos convocatórios deverão exigir que os modelos BIM sejam utilizados na execução e fiscalização das obras (tal etapa está especificada no Art. 518 do Regulamento). Além de já estar previsto o uso de tecnologias compatíveis com o BIM para apoiar a fiscalização e execução das obras.
Por fim, a metodologia BIM deverá ser utilizada para a operação e a manutenção dos empreendimentos pós-obra, além de abranger a gestão da informação de todos os ativos públicos realizados através do Ambiente Comum de Dados (ACD) único do Estado do Paraná.
Endereços

Avenida Iguaçu, 420, 2º ANDAR, Rebouças, Curitiba-PR, 80230-020, Brasil

Objetivos da Iniciativa
A ESTRATÉGIA BIM PR possui oito objetivos específicos que balizam e orientam o conjunto de ações e iniciativas necessárias para alcançar os resultados esperados. As ações/ iniciativas definidas para cada objetivo específico são detalhadas no ANEXO I – AÇÕES DE FOMENTO E IMPLANTAÇÃO BIM PR, integrante do Decreto Estadual nº 3080/2019:

I - Fomentar o uso do BIM e seus benefícios;
II - Coordenar a estruturação do setor público estadual para a adoção do BIM, por meio dos planos de implantação institucionais e seus respectivos projetos piloto;
III - Criar condições favoráveis ao investimento, público e privado, no fomento e implantação do BIM;
IV - Estimular e promover a capacitação em BIM;
V - Propor atos normativos que estabeleçam parâmetros para as compras e as contratações públicas estaduais com uso do BIM;
VI - Desenvolver normas técnicas, guias e padrões para adoção do BIM no âmbito do Governo do Estado do Paraná;
VII - Estimular o desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias relacionadas ao BIM;
VIII - Incentivar a concorrência no mercado por meio de padrões neutros de interoperabilidade BIM.