Resumo da Iniciativa
O Governo do Estado do Paraná, por iniciativa da SEIL/DGI, instituiu a Estratégia BIM PR: "PARANÁ RUMO À INOVAÇÃO DIGITAL NAS OBRAS PÚBLICAS" (Decreto Estadual nº 3080/19) para alavancar o BIM no estado, visando promover a inovação tecnológica para melhoria da qualidade de projetos e obras públicas.
Descrição da Iniciativa
A metodologia BIM compõe um paradigma inovador e sua implementação exige planejamento para o aculturamento interno, capacitação técnica, atualização da infraestrutura tecnológica, adaptação de processos e previsão orçamentária. Diante disso, a Estratégia BIM PR, coordenada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, através do Departamento de Gestão da Inovação para Planos, Projetos e Obras, prevê um conjunto de ações primordiais para que a implantação do BIM nos órgãos integrantes da referida Estratégia ocorra de forma gradual e efetiva.
A estrutura de governança prevista pelo Decreto Estadual nº 3080/2019 é composta pelo Comitê Gestor da Estratégia BIM PR (CG-BIM), com a finalidade de implementar a Estratégia BIM PR e gerenciar suas ações, e pelo Grupo Técnico (GTEC-BIM), responsável por assessorar tecnicamente o Comitê no desempenho de suas funções.
Atualmente, o GTEC-BIM é composto pelos órgãos estaduais com atribuições de gestão, elaboração e/ou contratação de estudo, projetos e obras no Governo do Estado e que possuem representação no CG-BIM, a saber: SEIL (que o preside), Casa Civil, SEDU, SEPL, SEFA, SETI, SEED, SESA e Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná.
Somado a isso, vale ressaltar o Decreto Estadual n°10.086/2022, assinado no dia 17 de janeiro, o qual regulamenta a Lei de Licitações e Contratos (Lei n° 14.133/2021). Ou seja, o Decreto 10.086/2022 determina os critérios e condições de obrigatoriedade da adoção da Metodologia BIM e a utilização de tecnologia compatíveis com modelos virtuais referentes as contratações públicas de obras e serviços de arquitetura e engenharia.
De acordo com o Art. 732 do Decreto Estadual, os órgãos e entidades de que trata o caput do art. 1º do Regulamento ficam obrigados a adotar a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto 10.086/ 2022 a partir de 1º de abril de 2023.
Conforme citado anteriormente, será obrigatório adotar a implementação do BIM em futuras atividades estaduais, porém isto ocorrerá de forma gradual, como realça o Art. 514 do Decreto Estadual n°10.086/2022. Primeiramente, a metodologia BIM deverá ser utilizada no desenvolvimento de projetos, tanto de arquitetura, quanto de urbanismo e engenharia. Sendo esses projetos construções novas, reformas, ampliações ou reabilitações.
Posteriormente, os instrumentos convocatórios deverão exigir que os modelos BIM sejam utilizados na execução e fiscalização das obras (tal etapa está especificada no Art. 518 do Regulamento). Além de já estar previsto o uso de tecnologias compatíveis com o BIM para apoiar a fiscalização e execução das obras.
Por fim, a metodologia BIM deverá ser utilizada para a operação e a manutenção dos empreendimentos pós-obra, além de abranger a gestão da informação de todos os ativos públicos realizados através do Ambiente Comum de Dados (ACD) único do Estado do Paraná.
A estrutura de governança prevista pelo Decreto Estadual nº 3080/2019 é composta pelo Comitê Gestor da Estratégia BIM PR (CG-BIM), com a finalidade de implementar a Estratégia BIM PR e gerenciar suas ações, e pelo Grupo Técnico (GTEC-BIM), responsável por assessorar tecnicamente o Comitê no desempenho de suas funções.
Atualmente, o GTEC-BIM é composto pelos órgãos estaduais com atribuições de gestão, elaboração e/ou contratação de estudo, projetos e obras no Governo do Estado e que possuem representação no CG-BIM, a saber: SEIL (que o preside), Casa Civil, SEDU, SEPL, SEFA, SETI, SEED, SESA e Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná.
Somado a isso, vale ressaltar o Decreto Estadual n°10.086/2022, assinado no dia 17 de janeiro, o qual regulamenta a Lei de Licitações e Contratos (Lei n° 14.133/2021). Ou seja, o Decreto 10.086/2022 determina os critérios e condições de obrigatoriedade da adoção da Metodologia BIM e a utilização de tecnologia compatíveis com modelos virtuais referentes as contratações públicas de obras e serviços de arquitetura e engenharia.
De acordo com o Art. 732 do Decreto Estadual, os órgãos e entidades de que trata o caput do art. 1º do Regulamento ficam obrigados a adotar a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto 10.086/ 2022 a partir de 1º de abril de 2023.
Conforme citado anteriormente, será obrigatório adotar a implementação do BIM em futuras atividades estaduais, porém isto ocorrerá de forma gradual, como realça o Art. 514 do Decreto Estadual n°10.086/2022. Primeiramente, a metodologia BIM deverá ser utilizada no desenvolvimento de projetos, tanto de arquitetura, quanto de urbanismo e engenharia. Sendo esses projetos construções novas, reformas, ampliações ou reabilitações.
Posteriormente, os instrumentos convocatórios deverão exigir que os modelos BIM sejam utilizados na execução e fiscalização das obras (tal etapa está especificada no Art. 518 do Regulamento). Além de já estar previsto o uso de tecnologias compatíveis com o BIM para apoiar a fiscalização e execução das obras.
Por fim, a metodologia BIM deverá ser utilizada para a operação e a manutenção dos empreendimentos pós-obra, além de abranger a gestão da informação de todos os ativos públicos realizados através do Ambiente Comum de Dados (ACD) único do Estado do Paraná.
Site da Iniciativa
Endereços
Avenida Iguaçu, 420, 2º ANDAR, Rebouças, Curitiba-PR, 80230-020, Brasil
Objetivos da Iniciativa
A ESTRATÉGIA BIM PR possui oito objetivos específicos que balizam e orientam o conjunto de ações e iniciativas necessárias para alcançar os resultados esperados. As ações/ iniciativas definidas para cada objetivo específico são detalhadas no ANEXO I – AÇÕES DE FOMENTO E IMPLANTAÇÃO BIM PR, integrante do Decreto Estadual nº 3080/2019:
I - Fomentar o uso do BIM e seus benefícios;
II - Coordenar a estruturação do setor público estadual para a adoção do BIM, por meio dos planos de implantação institucionais e seus respectivos projetos piloto;
III - Criar condições favoráveis ao investimento, público e privado, no fomento e implantação do BIM;
IV - Estimular e promover a capacitação em BIM;
V - Propor atos normativos que estabeleçam parâmetros para as compras e as contratações públicas estaduais com uso do BIM;
VI - Desenvolver normas técnicas, guias e padrões para adoção do BIM no âmbito do Governo do Estado do Paraná;
VII - Estimular o desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias relacionadas ao BIM;
VIII - Incentivar a concorrência no mercado por meio de padrões neutros de interoperabilidade BIM.
I - Fomentar o uso do BIM e seus benefícios;
II - Coordenar a estruturação do setor público estadual para a adoção do BIM, por meio dos planos de implantação institucionais e seus respectivos projetos piloto;
III - Criar condições favoráveis ao investimento, público e privado, no fomento e implantação do BIM;
IV - Estimular e promover a capacitação em BIM;
V - Propor atos normativos que estabeleçam parâmetros para as compras e as contratações públicas estaduais com uso do BIM;
VI - Desenvolver normas técnicas, guias e padrões para adoção do BIM no âmbito do Governo do Estado do Paraná;
VII - Estimular o desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias relacionadas ao BIM;
VIII - Incentivar a concorrência no mercado por meio de padrões neutros de interoperabilidade BIM.
Iniciativas da Instituição
Contato da Iniciativa