Programa Leite das Crianças – PLC
Instituição
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Resumo da Iniciativa
O Programa Leite das Crianças (PLC) é um auxiliar no combate à desnutrição infantil, por meio da distribuição gratuita e diária de um litro de leite a crianças de seis a 36 meses, pertencentes a famílias cuja renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo regional.
Descrição da Iniciativa
Entre 2019-2021, o PLC beneficiou, em média, 112 mil crianças entre 6 meses e 3 anos de idade, com a entrega de um litro de leite integral enriquecido/dia, com um investimento de 315 milhões de reais.
O programa, instituído pela Lei nº 16.385/2010, ostenta a alta efetividade dessa política pública, já que 92 % das crianças atendidas encontram-se com peso adequado para a idade.
O programa ainda tem caráter de beneficiar não somente o seu público alvo, mas também de auxiliar produtores de leite, prioritariamente da agricultura familiar. Do lado dos 5,1 mil produtores rurais, o PLC tem sido um instrumento eficaz na melhoria da qualidade do leite, tendo em vista as exigências higiênico sanitárias de acordo com as legislações vigentes, às quais o PLC controla e remunera de acordo com os índices superiores ao mínimo exigido.
Assim, também, ocorre o fortalecimento das pequenas indústrias de beneficiamento do leite, gera emprego e renda, com consequente redução do êxodo rural.
Este é um programa intersetorial, englobando ações das Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Educação, Saúde e Justiça, Família e Trabalho.
Legislação associada: Lei Estadual n.º 16.385, de 25 de janeiro de 2010; Decreto Estadual n.º 3000, de 7 de dezembro de 2015; Resolução SEAB n.º 152, de 23 de novembro de 2017; Resolução SEAB n.º 153, de 23 de novembro de 2017; Resolução SEAB n.º 156, de 22 de novembro de 2017; Resolução SEAB n.º 022, de 8 de março de 2019; Resolução SEAB n.º 055, de 30 de julho de 2018; Resolução SEAB n.º 063, de 20 de maio de 2019.
O programa, instituído pela Lei nº 16.385/2010, ostenta a alta efetividade dessa política pública, já que 92 % das crianças atendidas encontram-se com peso adequado para a idade.
O programa ainda tem caráter de beneficiar não somente o seu público alvo, mas também de auxiliar produtores de leite, prioritariamente da agricultura familiar. Do lado dos 5,1 mil produtores rurais, o PLC tem sido um instrumento eficaz na melhoria da qualidade do leite, tendo em vista as exigências higiênico sanitárias de acordo com as legislações vigentes, às quais o PLC controla e remunera de acordo com os índices superiores ao mínimo exigido.
Assim, também, ocorre o fortalecimento das pequenas indústrias de beneficiamento do leite, gera emprego e renda, com consequente redução do êxodo rural.
Este é um programa intersetorial, englobando ações das Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Educação, Saúde e Justiça, Família e Trabalho.
Legislação associada: Lei Estadual n.º 16.385, de 25 de janeiro de 2010; Decreto Estadual n.º 3000, de 7 de dezembro de 2015; Resolução SEAB n.º 152, de 23 de novembro de 2017; Resolução SEAB n.º 153, de 23 de novembro de 2017; Resolução SEAB n.º 156, de 22 de novembro de 2017; Resolução SEAB n.º 022, de 8 de março de 2019; Resolução SEAB n.º 055, de 30 de julho de 2018; Resolução SEAB n.º 063, de 20 de maio de 2019.
Início:
01/01/2019
Término: 31/12/2030
Site da Iniciativa
Endereços
Rua dos Funcionários, 1559, SEAB, Cabral, Curitiba-PR, 80035-050, Brasil
Objetivos da Iniciativa
Auxiliar no combate à desnutrição infantil por meio da distribuição gratuita e diária de um litro de leite enriquecido às crianças de 02 a 36 meses, bem como integrar produtores e cooperativas de agricultores familiares no processo produtivo.
Crianças Atendidas diariamente
112000
Crianças
Produtores Familiares
5000
Produtores (na sua maioria agricultores familiares)
Pequenos laticínios envolvidos
42
Pequenos laticínios
Álbum de Fotos
Iniciativas da Instituição
Contato da Iniciativa
Rua dos Funcionários, 1559 - Cabral - 80035-050 - Curitiba - PR
(41) 3313-4105
fialho@seab.pr.gov.br