Ivaiporã concede devolução de 30% para transferência de veículos e recolhimento de IPVA no município.
Instituição
DPF

Fonte: Lúcia Lima - assessoria de imprensa.
Resumo da Iniciativa
A Câmara de Vereadores de Ivaiporã aprovou a Lei 3.925/2023 sancionada pelo prefeito em exercício, que concede incentivo fiscal para os contribuintes que transferirem o registro de veículos automotores para a Circunscrição Regional de Trânsito de Ivaiporã e recolherem o IPVA.
Descrição da Iniciativa
A Lei 3.925/2023, concede incentivo fiscal para os contribuintes que transferirem o registro de veículos automotores para a Circunscrição Regional de Trânsito de Ivaiporã e recolherem Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no município. A medida oferece a devolução 30% no valor do IPVA como estímulo aos proprietários de veículos de outros municípios que optarem por esta mudança.
Conforme a Lei 3.925/2023, os proprietários de veículos registrados em outros municípios podem aproveitar este benefício se transferirem o registro dos veículos para Ivaiporã até 20 de dezembro de 2023. Além disso, os veículos em questão devem ter sido fabricados até 20 anos antes da data do efetivo recolhimento do IPVA para Ivaiporã.
A devolução de 30% do valor do IPVA será concedida uma única vez, mediante um requerimento apresentado pelo interessado à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças de Ivaiporã. O requerimento deve estar acompanhado de cópias do documento que comprova a transferência do contribuinte para a Circunscrição Regional de Trânsito do município e da guia de recolhimento do IPVA, que foi pago no município de Ivaiporã. Os critérios, condições e o processo de devolução de 30% serão regulamentados por atos próprios do Executivo. Além disso, as despesas relacionadas à execução deste benefício serão custeadas pelas dotações orçamentárias apropriadas, com suplementação, se necessário.
Início: 16/10/2023
Término: 20/12/2023
Endereços

Centro, Ivaiporã-PR, 86870-000, Brasil

Objetivos da Iniciativa
Proprietários de veículos que se encaixem nos critérios estabelecidos na lei são motivados a aproveitar o benefício fiscal conforme a Lei n° 3.925/2023.