Atendimento prioritário para autistas - Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Instituição
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Resumo da Iniciativa
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) garante a este público atendimento prioritário no município, o mesmo já previsto a pessoas/condições como idosos, gestantes, pessoas com deficiência, entre outros.
Descrição da Iniciativa
A lei municipal nº 3.398/2018 determina o atendimento preferencial, a inclusão do símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento
preferencial e a carteira de identificação para autistas.
Desta forma, as pessoas com TEA contam em Araucária com atendimento preferencial em todos os estabelecimentos públicos e particulares da cidade, como supermercados, bancos, farmácias, entre outros, assim como os órgãos municipais. No entanto, este atendimento ocorre mediante apresentação da carteirinha que deve ser solicitada via link disponível no site da Prefeitura.
A emissão da carteira é de responsabilidade da Prefeitura e é válida com a apresentação de documento de identificação oficial. Ainda, o documento emitido para pessoas com autismo tem validade de cinco anos. Em caso de perda ou extravio, poderá ser emitida uma segunda via da carteirinha.
Outra ação simultânea, prevista no decreto nº 33.664 (que regulamenta a lei 3.398/2018), é a criação de um cadastro de pessoas com TEA no município. Com essas informações é possível ter um panorama dos casos existentes e tais dados podem auxiliar na formulação e execução de políticas públicas destinadas ao referido público.
preferencial e a carteira de identificação para autistas.
Desta forma, as pessoas com TEA contam em Araucária com atendimento preferencial em todos os estabelecimentos públicos e particulares da cidade, como supermercados, bancos, farmácias, entre outros, assim como os órgãos municipais. No entanto, este atendimento ocorre mediante apresentação da carteirinha que deve ser solicitada via link disponível no site da Prefeitura.
A emissão da carteira é de responsabilidade da Prefeitura e é válida com a apresentação de documento de identificação oficial. Ainda, o documento emitido para pessoas com autismo tem validade de cinco anos. Em caso de perda ou extravio, poderá ser emitida uma segunda via da carteirinha.
Outra ação simultânea, prevista no decreto nº 33.664 (que regulamenta a lei 3.398/2018), é a criação de um cadastro de pessoas com TEA no município. Com essas informações é possível ter um panorama dos casos existentes e tais dados podem auxiliar na formulação e execução de políticas públicas destinadas ao referido público.
Site da Iniciativa
Endereços
Rua Pedro Druszcz, Centro, Araucaria-PR, 83702-080, Brasil
Iniciativas da Instituição
Contato da Iniciativa
Rua Pedro Druszcz, 111 - Centro - 83702-080 - Araucaria - PR
(41) 3614-1400
smgo@araucaria.pr.gov.br