GOB-PR
Grande Oriente do Brasil - Paraná
Site da Instituição
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Iniciativas
Início da Maçonaria no Paraná
É gloriosa a tradição maçônica no Paraná. Pouco tempo após a proclamação da Independência do Brasil (07 de Setembro de 1822), quando ainda a Comarca de Curitiba pertencia à Província de São Paulo, já se fundava em Paranaguá a Loja União Paranaguense (23 da Março de 1837) e em Curitiba era fundada a Loja Fraternidade Coritibana (01 de Abril de 1845) e em 15 de Junho de 1847, em Morretes surge a Loja Conciliação Morreteana.
Em 1851 foi fundada a Loja Philantrophia Guarapuavana no oriente de Guarapuava, oficina maçônica que já completou seu sesquicentenário e constitui-se na única loja com esta idade funcionando normalmente em seus dias atuais e devidamente jurisdicionada ao Grande Oriente do Brasil - Paraná.
Nossa história começa no Estado do Paraná quando o Grande Oriente do Brasil autorizou, por meio do Decreto nº 878 de 19 de outubro de 1927, a criação do Grande Oriente Estadual do Paraná, trabalhando sob seus auspícios e com sede na cidade de Curitiba – PR.
Seu primeiro Grão-Mestre foi o Dr. Affonso Camargo, presidente da Província do Paraná, durante o primeiro semestre de 1928. A partir do segundo semestre de 1928, devido à sua renúncia, foi eleito e empossado Grão-Mestre, Dr. Petit Carneiro, notório médico paranaense, que dirigiu o Grande Oriente Estadual do Paraná até 1932. Após, foi eleito Grão-Mestre José Carvalho de Oliveira, o qual não foi empossado, devido à suspensão das atividades pelo Grande Oriente do Brasil, e, por força do Decreto nº 997 de 1º de agosto de 1932, extinguiu o Grande Oriente Estadual do Paraná.
Em 09 de fevereiro de 1952 foi refundado e autorizado a funcionar pelo Grande Oriente do Brasil através do Decreto nº 1.291 de 24 de março de 1952 com o nome de Grande Oriente do Paraná e passou a ser federado ao Grande Oriente do Brasil. Depois de um período turbulento decorrente de um novo período de suspensão, o Grande Oriente no Estado do Paraná foi reinstalado pelo Grande Oriente do Brasil em 24 de junho de 1979 com a denominação Grande Oriente do Estado do Paraná, permanecendo federado ao Grande Oriente do Brasil.
Em 24 de março de 2001, por força de Emenda Constitucional promulgada pela Assembleia Legislativa Maçônica do Grande Oriente do Brasil, seu nome foi alterado para Grande Oriente do Brasil - Paraná, mantendo-se integrado ao regime federado.
É uma Instituição com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de âmbito estadual, com sede e foro na cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná.
É gloriosa a tradição maçônica no Paraná. Pouco tempo após a proclamação da Independência do Brasil (07 de Setembro de 1822), quando ainda a Comarca de Curitiba pertencia à Província de São Paulo, já se fundava em Paranaguá a Loja União Paranaguense (23 da Março de 1837) e em Curitiba era fundada a Loja Fraternidade Coritibana (01 de Abril de 1845) e em 15 de Junho de 1847, em Morretes surge a Loja Conciliação Morreteana.
Em 1851 foi fundada a Loja Philantrophia Guarapuavana no oriente de Guarapuava, oficina maçônica que já completou seu sesquicentenário e constitui-se na única loja com esta idade funcionando normalmente em seus dias atuais e devidamente jurisdicionada ao Grande Oriente do Brasil - Paraná.
Nossa história começa no Estado do Paraná quando o Grande Oriente do Brasil autorizou, por meio do Decreto nº 878 de 19 de outubro de 1927, a criação do Grande Oriente Estadual do Paraná, trabalhando sob seus auspícios e com sede na cidade de Curitiba – PR.
Seu primeiro Grão-Mestre foi o Dr. Affonso Camargo, presidente da Província do Paraná, durante o primeiro semestre de 1928. A partir do segundo semestre de 1928, devido à sua renúncia, foi eleito e empossado Grão-Mestre, Dr. Petit Carneiro, notório médico paranaense, que dirigiu o Grande Oriente Estadual do Paraná até 1932. Após, foi eleito Grão-Mestre José Carvalho de Oliveira, o qual não foi empossado, devido à suspensão das atividades pelo Grande Oriente do Brasil, e, por força do Decreto nº 997 de 1º de agosto de 1932, extinguiu o Grande Oriente Estadual do Paraná.
Em 09 de fevereiro de 1952 foi refundado e autorizado a funcionar pelo Grande Oriente do Brasil através do Decreto nº 1.291 de 24 de março de 1952 com o nome de Grande Oriente do Paraná e passou a ser federado ao Grande Oriente do Brasil. Depois de um período turbulento decorrente de um novo período de suspensão, o Grande Oriente no Estado do Paraná foi reinstalado pelo Grande Oriente do Brasil em 24 de junho de 1979 com a denominação Grande Oriente do Estado do Paraná, permanecendo federado ao Grande Oriente do Brasil.
Em 24 de março de 2001, por força de Emenda Constitucional promulgada pela Assembleia Legislativa Maçônica do Grande Oriente do Brasil, seu nome foi alterado para Grande Oriente do Brasil - Paraná, mantendo-se integrado ao regime federado.
É uma Instituição com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de âmbito estadual, com sede e foro na cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná.
Instituição e os ODS
Trabalhar para alcançar os Objetivos Globais tornará o mundo melhor para as gerações futuras. Devemos aproveitar essa oportunidade para mudar nosso mundo. Entendemos que podemos e devemos fazer algo para erradicar a extrema pobreza, a fome e o sofrimento desnecessário, e podemos construir uma comunidade mundial que provê a todos os seus cidadãos o direito igual para viverem suas vidas em plenitude – tudo isso sem prejudicar o planeta.
Por este motivo, no dia 24 de agosto de 2019 o Grande Oriente do Brasil – Paraná assinou junto ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Governo do Estado do Paraná, o Termo de Adesão para implementação regional da Agenda 2030, se tornando a primeira instituição maçônica no mundo a assinar tal compromisso.
Com a assinatura, o GOB-PR se compromete a apoiar publicamente os ODS, difundir e incentivar a Agenda 2030 nas rotinas internas e externas, provocar outras instituições a incorporar as ações, contribuir com o Estado para alcançar resultados robustos na próxima década e centrar as ações no binômio desenvolvimento social/econômico responsável.
Constante no Planejamento Estratégico o Programa GOB-PR 2030 envolve temáticas diversificadas e alinhadas aos ODS como erradicação da pobreza, segurança alimentar e agricultura, saúde, educação, igualdade de gênero, água e saneamento, energia, crescimento econômico sustentável, infra-estrutura, redução das desigualdades, cidades sustentáveis, padrões sustentáveis de consumo e de produção, mudança do clima, proteção e uso sustentável dos oceanos e dos ecossistemas terrestres, sociedades pacíficas, justas e inclusivas.
Por meio do Decreto Nº 1979 de 23/01/2020, foi instituído no GOB-PR, Assessoria Especial para Assuntos da Agenda 2030, destinado a coordenar o Programa GOB-PR 2030, avaliar a integração das iniciativas da instituição e lojas maçônicas jurisdicionadas às metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), elaborar relatório de trabalho e promover articulação e sinergia com instituições e organismos governamentais e não governamentais.
O primeiro desafio é identificar nas 144 lojas maçônicas jurisdicionadas ao GOB-PR e espalhadas por todo território paranaense iniciativas sociais para devido alinhamento e classificação de indicadores contidos na Agenda 2030.
Por este motivo, no dia 24 de agosto de 2019 o Grande Oriente do Brasil – Paraná assinou junto ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Governo do Estado do Paraná, o Termo de Adesão para implementação regional da Agenda 2030, se tornando a primeira instituição maçônica no mundo a assinar tal compromisso.
Com a assinatura, o GOB-PR se compromete a apoiar publicamente os ODS, difundir e incentivar a Agenda 2030 nas rotinas internas e externas, provocar outras instituições a incorporar as ações, contribuir com o Estado para alcançar resultados robustos na próxima década e centrar as ações no binômio desenvolvimento social/econômico responsável.
Constante no Planejamento Estratégico o Programa GOB-PR 2030 envolve temáticas diversificadas e alinhadas aos ODS como erradicação da pobreza, segurança alimentar e agricultura, saúde, educação, igualdade de gênero, água e saneamento, energia, crescimento econômico sustentável, infra-estrutura, redução das desigualdades, cidades sustentáveis, padrões sustentáveis de consumo e de produção, mudança do clima, proteção e uso sustentável dos oceanos e dos ecossistemas terrestres, sociedades pacíficas, justas e inclusivas.
Por meio do Decreto Nº 1979 de 23/01/2020, foi instituído no GOB-PR, Assessoria Especial para Assuntos da Agenda 2030, destinado a coordenar o Programa GOB-PR 2030, avaliar a integração das iniciativas da instituição e lojas maçônicas jurisdicionadas às metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), elaborar relatório de trabalho e promover articulação e sinergia com instituições e organismos governamentais e não governamentais.
O primeiro desafio é identificar nas 144 lojas maçônicas jurisdicionadas ao GOB-PR e espalhadas por todo território paranaense iniciativas sociais para devido alinhamento e classificação de indicadores contidos na Agenda 2030.
Mapa
-25.4776094, -49.2097462
Contato da Instituição
Rua Pedro Huk, 87 - Uberaba - 81550-230 - Curitiba - PR
(41) 3365-1900
agenda2030@gob-pr.org.br